Global Social

Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita
Programa III: As Leis Morais

Ano 2 - N° 53 - 27 de Abril de 2008

THIAGO BERNARDES
thiago_imortal@yahoo.com.br
Curitiba, Paraná (Brasil)

Lei de reprodução.
Casamento

Apresentamos nesta edição o tema no 53 do Estudo Sistematizado da Doutrina Espírita, que está sendo aqui apresentado semanalmente, de acordo com programa elaborado pela Federação Espírita Brasileira, estruturado em seis módulos e 147 temas.

Se o leitor utilizar este programa para estudo em grupo, sugerimos que as questões propostas sejam debatidas livremente antes da leitura do texto que a elas se segue. Se destinado somente a uso por parte do leitor, pedimos que o interessado tente inicialmente responder às questões e só depois leia o texto referido. As respostas correspondentes às questões apresentadas encontram-se no final da lição.

Questões para debate

1. Como o Espiritismo conceitua o casamento?

2. Que ingrediente fundamental não pode faltar à união matrimonial?

3. Que pode ocorrer quando a lei de amor não preside à união dos sexos?

4. Por que existem em nosso mundo ligações matrimoniais de caráter francamente expiatório?

5. O divórcio contraria a lei divina?

Texto para leitura
No casamento, a lei de amor nem sempre é levada em conta

1. O casamento constitui um dos primeiros atos de progresso nas sociedades humanas, porque estabelece a solidariedade fraterna. Embora em condições diversas, o casamento é uma instituição presente entre todos os povos. Aboli-lo seria, pois, regredir à infância da Humanidade e colocaria o homem abaixo mesmo de certos animais que nos dão o exemplo de uniões constantes.

2. Na união dos sexos, ensina o Espiritismo, a par da lei divina material, comum a todos os seres vivos, há outra lei divina, imutável como todas as leis de Deus e exclusivamente moral: a lei de amor. Quis Deus que os seres se unissem não só pelos laços da carne, mas também pelos da alma, a fim de que a afeição mútua dos cônjuges se transmitisse aos filhos e fossem dois, e não um somente, a amá-los, a cuidar deles, a fazê-los progredir.

3. Nas condições ordinárias do casamento, a lei de amor infelizmente nem sempre é tida em consideração. Muitas uniões ocorrem no mundo tão-somente por interesse, sem levar em conta a afeição dos seres, o que explica por que muitos casamentos se desfazem em pouco tempo.

4. Evidentemente, nem a lei civil nem os compromissos contraídos por força da legislação humana podem suprir a lei de amor, se esta não presidiu à união, do que resultam uniões infelizes que muitas vezes acabam tornando-se criminosas, dupla desgraça que se evitaria se, ao estabelecerem-se as condições do matrimônio, não se abstraísse da única que o sanciona aos olhos de Deus, que é a lei de amor.

5. Não se deduza disso que seja supérflua a lei civil e que devemos volver aos casamentos segundo a natureza. A lei civil tem por fim regular as relações sociais e os interesses da família, de acordo com as exigências da civilização. Ela é, portanto, útil e necessária, conquanto variável, mas nada absolutamente se opõe a que seja um corolário da lei de Deus.
Casamento é compromisso e gera, por isso, responsabilidade

6. Segundo o ensino espírita, caracteriza-se o estado moral de um povo pelas uniões da sexualidade que se fazem rápidas, em decadência, ou demoradas, num processo de ascensão tipificando a emotividade que rege a convivência ética das criaturas. O matrimônio, vê-se logo, tem papel preponderante na formação da comunidade.

7. Se a união das pessoas pelos laços do matrimônio é determinada por interesses materiais, pelo furor das paixões ou pelo jogo das conveniências, estaremos diante de uma realização fadada ao fracasso, porquanto a lei de amor não foi aí cogitada. Essas ligações, com o passar do tempo, passadas as ilusões dos primeiros momentos, permitirão que entre os cônjuges se estabeleçam antipatias mútuas que, com o desgaste natural, se cristalizarão em relações inamistosas.

8. A satisfação pura e simples dos instintos, no matrimônio, leva os cônjuges a uma saturação recíproca e a um isolacionismo que deterioram em pouco tempo o relacionamento conjugal, fazendo que o casamento decline e se degrade. É indispensável construir uma consciência responsável por meio da educação moral, doméstica e social das criaturas, para que o matrimônio mereça um pouco mais de respeito, antes de se assumir o compromisso que, contraído por leviandade, logo se dissolverá.

9. Casamento é compromisso, e compromisso – lembra-nos Emmanuel – gera responsabilidade. Antes de optarem por dar um passo tão sério, o homem e a mulher devem refletir maduramente, para que não venham a sofrer, fazendo também sofrer as pessoas a eles ligadas. A grande vítima das uniões precipitadas acaba sendo a sociedade e todos os que a formam, principalmente os filhos, vítimas indefesas da leviandade e precipitação de adultos mal formados.

10. Os filhos – indivíduos que retornam à vida corpórea para recuperarem oportunidades que se foram ao longo das existências – necessitam que seus pais dêem exemplos de moralidade, devotamento e equilíbrio. É fundamental que os casais entendam isso e se compenetrem dos deveres que assumiram perante a prole, perante Deus e perante si mesmos.
A lei do divórcio não é contrária à lei divina

11. A lei de amor, que deve sempre reger as ligações matrimoniais, permite que os indivíduos se procurem e se escolham, mas exige também que se respeitem e se apóiem ante as provas e dificuldades da vida. O casamento ou a união permanente de dois seres implica o regime de vivência pelo qual duas criaturas se confiam uma à outra, no campo da assistência mútua. Imperioso, portanto, que a ligação se baseie na responsabilidade recíproca, uma vez que na comunhão sexual um ser se entrega ao outro e, em face disso, não deve haver qualquer desconsideração entre eles.

12. Os débitos contraídos por legiões de companheiros, portadores de entendimento verde para os temas do amor, determinam a existência de milhões de uniões supostamente infelizes, nas quais a reparação de faltas passadas confere a numerosos ajustes sexuais, acobertados ou não pela lei humana, o aspecto de ligações francamente expiatórias. Decorre daí a importância dos conhecimentos alusivos à reencarnação e do pleno exercício da lei de amor no recesso do lar, para que este não se converta, de bendita escola que é, em pouso neurótico a albergar moléstias mentais dificilmente reversíveis.

13. É fácil compreender que, sem entendimento e respeito, conciliação e afinidade espiritual, se torna difícil o êxito no casamento, porquanto somos defrontados em família por provas e crises inúmeras, nas quais nos inquietamos e gastamos tempo e energia para ver a parentela na trilha que entendemos ser a mais certa.

14. Essas crises, em muitas ocasiões, acabam redundado no divórcio, uma medida criada pelos homens cujo objetivo é separar legalmente o que de fato já está separado.

15. O divórcio, se adotado como medida extrema que evite um dano maior à família, não é contrário à lei divina, porquanto apenas reforma o que os indivíduos fizeram e só se aplica nos casos em que, na união conjugal, não se levou em conta a lei de amor. É por isso que nem mesmo Jesus consagrou a indissolubilidade absoluta do casamento, visto que em caso de adultério, conforme registra o Evangelho segundo Mateus (cap. 19, versículos 3 a 9), o próprio Mestre admitia que a pessoa lesada desse à outra a carta de separação.

Respostas às questões propostas

1. Como o Espiritismo conceitua o casamento? R.: O casamento constitui um dos primeiros atos de progresso nas sociedades humanas, porque estabelece a solidariedade fraterna. Aboli-lo seria regredir à infância da Humanidade e colocaria o homem abaixo mesmo de certos animais que nos dão o exemplo de uniões constantes.

2. Que ingrediente fundamental não pode faltar à união matrimonial? R.: O ingrediente que na pode faltar à união matrimonial é o amor. Deus quer que os seres se unam não só pelos laços da carne, mas também pelos da alma, a fim de que a afeição mútua dos cônjuges se transmita aos filhos e sejam dois, e não um somente, a amá-los, a cuidar deles, a fazê-los progredir.

3. Que pode ocorrer quando a lei de amor não preside à união dos sexos? R.: A conseqüência disso são as uniões infelizes que muitas vezes acabam tornando-se criminosas, dupla desgraça que se evitaria se, ao estabelecerem-se as condições do matrimônio, não se abstraísse da única que o sanciona aos olhos de Deus, que é a lei de amor.

4. Por que existem em nosso mundo ligações matrimoniais de caráter francamente expiatório? R.: São os débitos contraídos por legiões de companheiros, portadores de entendimento verde para os temas do amor, que determinam a existência de milhões de uniões supostamente infelizes, nas quais a reparação de faltas passadas confere a numerosos ajustes sexuais, acobertados ou não pela lei humana, o aspecto de ligações francamente expiatórias.

5. O divórcio contraria a lei divina? R.: Não. O divórcio, se adotado como medida extrema que evite um dano maior à família, não é contrário à lei divina, porquanto apenas reforma o que os indivíduos fizeram e só se aplica nos casos em que, na união conjugal, não se levou em conta a lei de amor. É por isso que nem mesmo Jesus consagrou a indissolubilidade absoluta do casamento, visto que em caso de adultério, conforme registra o Evangelho segundo Mateus (cap. 19, versículos 3 a 9), o próprio Mestre admitia que a pessoa lesada desse à outra a carta de separação.

Bibliografia:

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